Todas as empresas no Brasil, inclusive as do Simples Nacional, precisam lidar diretamente com a Receita Federal.
Mas esta relação com a Receita Federal demanda conhecimento acerca das suas exigências, para não cair na malha fina ou se encontrar com uma dívida tributária. Algo nem sempre fácil de resolver.
O que é Receita Federal?
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão governamental responsável pela cobrança de impostos e contribuições, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas. Também conhecido como fisco pelos contribuintes, ele emite as normas relativas aos tributos federais.
A RFB é conhecida pelo seu grande investimento em tecnologia, sendo um dos pioneiros do mundo a caminhar para a total digitalização dos seus serviços e exigências. Tanto que o seu principal computador foi apelidado de T-Rex, pela robustez do seu processador.
A ideia é otimizar o cruzamento de dados das obrigações acessórias e tributárias para, com isso, minimizar a sonegação de impostos. Tanto é que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um modelo que tem sido copiado por vários países mundo à fora.
Além disso, esta tecnologia diminuiu bastante a necessidade de ir a uma agência física do órgão, por meio da criação do e-CAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Trata-se de um portal no qual o contribuinte consegue receber notificações sobre a sua situação fiscal. Por meio dele, também é possível:
- Abrir dossiê digital para operações relativas a atos cadastrais no CNPJ;
- Retificar a Guia da Previdência Social;
- Abrir dossiê sobre a Certidão de Imóvel Rural e Retificação de Pagamentos.
O portal e-CAC pode ser acessado tanto com um certificado digital quanto com um código de acesso fornecido pela Receita.
Receita Federal e as empresas
O relacionamento entre empresas e fisco é bem mais intenso do que o com pessoas físicas. Até porque o volume de impostos pagos por pessoas jurídicas é bem maior.
Os impostos mais conhecidos que estão sob o guarda-chuva da Receita são:
- IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas);
- IRPJ (Imposto sobre a renda das Pessoas Jurídicas);
- IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Entretanto, muitas vezes, os empresários e até mesmo seus contadores se posicionam contra determinadas atitudes do órgão. Este é o caso das multas cobradas pelo atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
Os valores cobrados nestes casos são de R$ 500,00 ou de 2% sobre a folha de pagamento a cada mês de atraso. Mas, com isso, algumas empresas tiveram que pagar multas de mais de R$ 30 mil. Inclusive, foi aprovado no Senado um projeto de lei que prevê a anistia destas multas, que podem levar pequenos negócios à falência.
Receita Federal para as pessoas físicas
Ao menos uma vez por ano, entre março e abril, boa parte das pessoas físicas precisa repassar suas informações à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Isso porque tal imposto é devido por todo trabalhador que tiver uma remuneração acima de R$ 28.559,70, ou seja, R$ 2.379,98 por mês em média. Para quem tem um emprego CLT, são retidos na fonte, mensalmente, valores que variam de 7,5% a 27,5%, a depender da sua renda. Isso porque trata-se de um imposto progressivo.
Além da sua relação com impostos, a Receita ainda é a responsável pela emissão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Anteriormente, esse serviço também era feito pelos Correios.
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