Recuperação judicial: Descubra o que faz uma empresa ir pro buraco

Você sabe o que significa a recuperação judicial (RJ) ? Algumas empresas podem passar por esta reorganização caso possuam uma alavancagem financeira excessiva.

A recuperação judicial pode provocar profundas mudanças em uma determinada companhia.

Recuperação judicial é um termo muito comum no mundo empresarial. Inclusive pode ser visto em empresas com ações negociadas na bolsa de valores, pois ele se trata da reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, em conjunto com a intermediação da justiça de modo a evitar a sua falência.

[sta_anchor id=”o” /]O que é a recuperação judicialo que é RJ

Geralmente, quando uma companhia pede RJ, é por que não está conseguindo arcar com suas dívidas, então ela recorre à justiça visando garantir a sua própria sobrevivência e definir um plano de resgate financeiro da instituição.

Situações mais comuns onde existem esses tipos de processos:

  • Incapacidade de gerar valor
  • Problemas tributários e fiscais
  • Estado de insolvência

Esse direito está previsto no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).

Entretanto, é necessário destacar que as empresas públicas ou de economia mista não estão sujeitas a disposição da lei mencionada acima.

A negociação desse plano de recuperação não interessa apenas ao devedor que deseja evitar a sua falência, mas também aos credores, os quais cederam empréstimos à companhia.

Esse acordo é uma forma de garantir da melhor forma possível um acordo entre: credores, empregados e empresários.

Afinal, se a empresa sair da recuperação fortalecida, ela poderá voltar a gerar valor para várias partes interessadas, como:

  • Acionistas
  • Credores
  • Fornecedores
  • Clientes
  • Governo

Quem pode pedir a RJ

Para que uma empresa entre RJ, ela deverá protocolar este pedido na justiça.

Mas para que isso ocorra, a companhia deverá estar exercendo suas atividades há mais de 2 anos.

Ainda, ela precisa satisfazer algumas condições cumulativas.

Por exemplo:

  • Não estar falida. Ou se estiver, que, pelo menos, as obrigações já estejam extintas.
  • Não ter pedido RJ nos últimos 5 anos.
  • Não possuir como administrador ou sócio controlador alguém que tenha sido condenado por crime falimentar.

O pedido de RJ também pode ser efetuado pelo cônjuge, herdeiro, inventariante ou sócio do devedor.

Entretanto, não é permitido que os credores da empresa realizem o pedido da RJ.

Sempre que a empresa realiza o seu pedido de recuperação, ela deverá apresentar diversos documentos, como:

  • Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos
  • Dívidas do balanço
  • Bens dos proprietários da empresa

Recuperação Extrajudicial, e Falência

A RJ não é a única forma dos credores e a empresa negociarem entre si.

Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a presença de um juiz.

Ou seja, essa é uma alternativa anterior à RJ.

Esta costuma ser a melhor forma da empresa e os credores negociarem entre si.

Isto ocorre porque a recuperação extrajudicial é menos burocrática, mais rápida e barata do que a RJ.

Para a recuperação extrajudicial ser aceita, é necessário que, no mínimo, 3/5 dos credores concordem com o plano.

Entretanto, as dívidas trabalhistas e tributárias não podem ser negociadas em um processo extrajudicial.

Por outro lado, este recurso pode ser muito interessante para dívidas com bancos, fornecedores, ou mesmo outras empresas.

Falência

A falência ocorre quando a empresa é considerada irrecuperável e, portanto, fechada.

Ou seja, todos os bens e direitos da empresa são liquidados, e as dívidas com credores, funcionários e fornecedores são pagas.

Como evitar ciladas

Quem adquire ações de empresas listadas na bolsa de valores precisa saber escolher as empresas sólidas financeiramente.

Caso esse não seja o seu caso, a Suno dispõe de recomendações específicas sobre quais ações comprar e quando comprá-las.

De qualquer forma, não é difícil evitar as empresas em RJ, pois após o nome da empresa, deve ser acrescentada a expressão “em recuperação judicial”.

Se você quiser aprender como avaliar as qualidades de uma empresa sólida, confira o vídeo abaixo.

Neste vídeo, o Tiago Reis, CEO e fundador da Suno, ensina quais são as principais características de uma empresa sólida.

Já no caso dos fundos imobiliários, o risco de falência ou RJ é muito reduzido.

Por isto, esta costuma ser a modalidade procurada por aqueles que estão ingressando na renda variável.

Caso este seja o seu caso, então o professor Baroni poderá lhe ensinar como ganhar os seus primeiros rendimentos imobiliários, investindo menos de R$ 100.

Concordata X RJ

Na prática da lei, a concordata foi substituída pela recuperação judicial em 2005. No entanto, existem diferenças significativas nesses dois tipos de processos.

A concordata na prática é um instrumento de acordo entre as partes envolvidas para evitar a falência da companhia, nela são estipulados prazos e pagamentos dentro de um determinado período.

Já a RJ é muito mais flexível, pois deixa a cargo do próprio administrador-judicial e do comitê de credores a elaboração e a aprovação de um plano para a sobrevivência da empresa.

[sta_anchor id=”como” /]Como funciona o processo de recuperação judicial

O processo de RJ é dividido em três grandes fases:

  • Fase postulatória
  • Fase deliberativa
  • Fase de execução

Fase postulatória

Antes de tudo, a empresa deve solicitar o pedido de recuperação judicial na justiça.

Na fase postulatória ocorre o pedido formal de RJ, de acordo com os requisitos apresentados anteriormente.

Ou seja, nesta etapa a empresa já desistiu de negociar amigavelmente com os seus credores.

Fase deliberativa

Na fase deliberativa será decidido se o empresário terá direito ou não de entrar em RJ.

Caso ocorra a aprovação, então o primeiro passo do juiz é nomear um administrador-judicial e suspender todas as ações contra a empresa devedora.

O segundo passo se trata da elaboração do seu plano de recuperação.

Para isso, a empresa tem um total de 60 dias para apresentar o referido plano, caso não cumpra o juiz decretará a falência da empresa.

A elaboração do plano

Para elaborar um plano como esse o primeiro feito é realizar o diagnóstico correto baseado na contabilidade da empresa.

Esse estudo deve contemplar os enquadramentos tributários e contábeis além dos recursos humanos, fluxo de caixa e estrutura de produção, entre outras coisas, tudo isso para que se saiba corretamente onde serão necessários os ajustes e correções.

O passo seguinte é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens e resultados futuros da companhia caso haja o sucesso da implantação desse planejamento.

Após tudo isso, com o cumprimento do prazo de elaboração do plano, o juiz responsável pelo caso divulgará esse documento a todos os credores da empresa.

Apresentação aos credores

Com o plano já elaborado, os credores precisam aprová-lo.

Estes, no entanto, têm até 180 dias para se manifestar a favor ou contra o plano elaborado pela companhia.

Caso os credores não aprovem o plano realizado pela companhia, o juiz declarará a falência da empresa.

Por outro lado, em caso de aprovação do plano, a empresa entrará oficialmente em recuperação judicial.

E assim, passará a seguir estritamente as etapas que foram previamente estabelecidas no plano econômico-financeiro da instituição.

Durante todo esse processo a empresa funciona normalmente, no entanto ela é obrigada a todos os meses apresentar um balanço ao juiz e aos credores sobre os avanços que a mesma obteve de acordo com o planejamento realizado.

Existem várias alternativas apresentadas pela empresa para conseguir retomar normalmente suas atividades. Por exemplo:

  • Aumento de prazos e redução de juros para pagamentos das obrigações vencidas
  • Mudança no controle acionário
  • Operações societárias, como fusão, incorporação, cisão, criação de subsidiárias.
  • Alterações no quadro administrativo
  • Aumentos de capital
  • Venda de bens e direitos
  • Redução de salários

Condições mínimas

Durante o processo de RJ, existem algumas condições que são estabelecidas pela legislação.

Por exemplo, para as dívidas trabalhistas, o prazo máximo de pagamento de dívidas trabalhistas de até cinco salários mínimos é de 30 dias.

Já no caso de dívidas trabalhistas de outras naturezas, o prazo máximo é de um ano.

Outro caso é o das micro e pequenas empresas.

Estas empresas possuem um plano de recuperação especial.

Dentre estas condições está o parcelamento das dívidas com fornecedores em 36 parcelas mensais idênticas, com correção monetária e juros de 12% ao ano.

Mas independentemente de qual seja a natureza da dívida, quando a empresa tem o seu plano aprovado, os credores não podem pedir a falência e nem penhorarem os bens.

Fase de execução

A última fase da RJ é a fase de execução.

Nesta fase o plano de recuperação da empresa será colocado em prática.

Caso o plano seja executado integralmente, então o juiz irá declarar o encerramento do período de recuperação.

Entretanto, se alguma meta do plano de recuperação não for cumprida pela empresa em recuperação, então será decretada a falência.

Estatísticas desanimadoras

Em teoria, um processo de RJ deveria ser um método efetivo para tirar empresas “do buraco”.

Contudo, as estatísticas indicam o oposto.

Aqui no Brasil, cerca de 6% das companhias que entram em RJ conseguem sair no mesmo formato.

Outras, conseguem emergir, mas com mudanças societárias, que acabam por modificar a sociedade original.

Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 78% dos valores das dívidas são recuperados.

Já no Chile, este número é de 33%, e no Brasil, a metade disso.

A dificuldade em se erguer novamente

Existem vários motivos que fazem com que as empresas não consigam sair da RJ.

Mas o principal deles é ignorar os problemas financeiros até o último minuto.

Para não serem malvistos, muitos empresários postergam o pedido de RJ até o momento em que a companhia esteja à beira do colapso.

Já em outros casos, os planos apresentados são excessivamente otimistas, e os juízes, por não terem conhecimento suficiente, acabam aprovando projetos irrealizáveis.

[sta_anchor id=”exemplos” /]Exemplos de empresas que pediram RJexemplos de RJ

Um dos casos mais emblemáticos dos últimos tempos foi a derrocada da empresa Eternit ([stock_market_widget type=”inline” symbol=”ETER3.SA” template=”basic” color=”default”]), produtora de telhas e outras coberturas.

A empresa durante muitos anos foi sinônimo de lucratividade, e geração de valor aos seus acionistas.

Uma das características que sempre marcou esta companhia foi o excelente fluxo de dividendos distribuídos.

Entretanto, a companhia aos poucos foi deteriorando, muito por conta da polêmica do Amianto.

Foram tomadas dívidas em moedas estrangeiras, e a administração desviou o foco para segmentos de negócios nos quais a empresa não tinha nenhuma vantagem competitiva.

Exemplos:

  • Louças sanitárias
  • Fibras alternativas

Existe uma frase clássica para isso: “diworseification”, isto é, uma diversificação de negócios que na verdade destrói a riqueza dos seus acionistas.

O grande negócio da companhia era a exploração e uso do Amianto, que foi proibido no mundo todo, e passou a ter sérias restrições aqui no Brasil.

Portanto, é natural que uma diversificação fosse necessária.

Mas não feita de forma descontrolada e precipitada.

E sim, através de investimentos ponderados ao longo dos anos, o que não ocorreu com a Eternit.

A empresa continuou pagando altos dividendos, apesar do seu negócio estar deteriorando e as dívidas se avolumarem.

Após uma série de decisões de negócio mal fundamentadas, a Eternit protocolou o seu pedido de RJ em março de 2018.

Esta é uma lição importante a todos os investidores que gostam de dividendos.

Mais importante que avaliar o valor distribuído em um ano ou outro, é avaliar a perenidade destes proventos.

Se você quiser aprender a avaliar a sustentabilidade dos dividendos por conta própria, confira o Guia Suno Dividendos.

Casos de sucesso

Felizmente, existem empresas que conseguem reestabelecer as suas operações.

É o que ocorreu com a Eneva.

Em 2014, a empresa pediu RJ.

Depois de vender ativos, levantar mais de R$ 1 bilhão em capital, e reestruturar sua dívida, a empresa conseguiu sair da recuperação judicial em 2016.

Outras empresas que conseguiram voltar a funcionar normalmente são:

  • Mangels
  • Celpa
  • Cory
  • Pagé

[sta_anchor id=”conclusao” /]Conclusão sobre recuperação judicialplano de rj

A RJ é um processo que vista restituir as operações de determinada empresa, e os interesses das diversas partes interessadas, como funcionários, credores, acionistas e fornecedores.

Evitar empresas em situação de recuperação judicial, ou que estejam próximas a isto, é uma tarefa que exige preparo e conhecimento do investidor de longo prazo. Mas dessa forma, as suas chances de sucesso na bolsa de valores serão muito maiores.

 

ACESSO RÁPIDO
Disclaimer de artigos
Rodrigo Wainberg
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5 comentários

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  • Valdir da Conceição 1 de outubro de 2019
    Grande aula sobre RJ. Era o que eu estava procurando. Lei de Falências e Recuperação de Empresas LFRE N° 11.101 DE 9 de Fevereiro de 2005. Obrigado!Responder
  • felipe mesquita 24 de dezembro de 2019
    Belo artigoResponder
  • HALLAN MACIEL 8 de janeiro de 2020
    Um excelente tema escolhido (Recuperação Judicial e Extrajudicial) de relevante interesse para acionistas e investidores no mercado financeiro. Antes de investir é prudente e salutar que todo potencial investidor analise e investigue a saúde financeira, econômica e patrimonial das empresas escolhidas!!Responder
  • Andrea Franco 5 de março de 2020
    Brilhante artigo. Claro, completo e direto. Muito obrigada por agregar cada vez mais conhecimento.Responder
  • Magno 17 de junho de 2020
    Muito bom artigo! Em momentos de crise vemos a industria de RJ entrando em ação... Aquele velho ditado em qnto alguns choram, outros ganham dinheiro vendendo lenços! Conhecimento é a única arma que temos para nós defender. Parabéns @Rodrigo WainbergResponder

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