Você sabe o que significa a recuperação judicial (RJ) ? Algumas empresas podem passar por esta reorganização caso possuam uma alavancagem financeira excessiva.
A recuperação judicial pode provocar profundas mudanças em uma determinada companhia.
Recuperação judicial é um termo muito comum no mundo empresarial. Inclusive pode ser visto em empresas com ações negociadas na bolsa de valores, pois ele se trata da reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, em conjunto com a intermediação da justiça de modo a evitar a sua falência.
[sta_anchor id=”o” /]O que é a recuperação judicial
Geralmente, quando uma companhia pede RJ, é por que não está conseguindo arcar com suas dívidas, então ela recorre à justiça visando garantir a sua própria sobrevivência e definir um plano de resgate financeiro da instituição.
Situações mais comuns onde existem esses tipos de processos:
- Incapacidade de gerar valor
- Problemas tributários e fiscais
- Estado de insolvência
Esse direito está previsto no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
Entretanto, é necessário destacar que as empresas públicas ou de economia mista não estão sujeitas a disposição da lei mencionada acima.
A negociação desse plano de recuperação não interessa apenas ao devedor que deseja evitar a sua falência, mas também aos credores, os quais cederam empréstimos à companhia.
Esse acordo é uma forma de garantir da melhor forma possível um acordo entre: credores, empregados e empresários.
Afinal, se a empresa sair da recuperação fortalecida, ela poderá voltar a gerar valor para várias partes interessadas, como:
- Acionistas
- Credores
- Fornecedores
- Clientes
- Governo
Quem pode pedir a RJ
Para que uma empresa entre RJ, ela deverá protocolar este pedido na justiça.
Mas para que isso ocorra, a companhia deverá estar exercendo suas atividades há mais de 2 anos.
Ainda, ela precisa satisfazer algumas condições cumulativas.
Por exemplo:
- Não estar falida. Ou se estiver, que, pelo menos, as obrigações já estejam extintas.
- Não ter pedido RJ nos últimos 5 anos.
- Não possuir como administrador ou sócio controlador alguém que tenha sido condenado por crime falimentar.
O pedido de RJ também pode ser efetuado pelo cônjuge, herdeiro, inventariante ou sócio do devedor.
Entretanto, não é permitido que os credores da empresa realizem o pedido da RJ.
Sempre que a empresa realiza o seu pedido de recuperação, ela deverá apresentar diversos documentos, como:
- Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos
- Dívidas do balanço
- Bens dos proprietários da empresa
Recuperação Extrajudicial, e Falência
A RJ não é a única forma dos credores e a empresa negociarem entre si.
Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a presença de um juiz.
Ou seja, essa é uma alternativa anterior à RJ.
Esta costuma ser a melhor forma da empresa e os credores negociarem entre si.
Isto ocorre porque a recuperação extrajudicial é menos burocrática, mais rápida e barata do que a RJ.
Para a recuperação extrajudicial ser aceita, é necessário que, no mínimo, 3/5 dos credores concordem com o plano.
Entretanto, as dívidas trabalhistas e tributárias não podem ser negociadas em um processo extrajudicial.
Por outro lado, este recurso pode ser muito interessante para dívidas com bancos, fornecedores, ou mesmo outras empresas.
Falência
A falência ocorre quando a empresa é considerada irrecuperável e, portanto, fechada.
Ou seja, todos os bens e direitos da empresa são liquidados, e as dívidas com credores, funcionários e fornecedores são pagas.
Como evitar ciladas
Quem adquire ações de empresas listadas na bolsa de valores precisa saber escolher as empresas sólidas financeiramente.
De qualquer forma, não é difícil evitar as empresas em RJ, pois após o nome da empresa, deve ser acrescentada a expressão “em recuperação judicial”.
Se você quiser aprender como avaliar as qualidades de uma empresa sólida, confira o vídeo abaixo.
Neste vídeo, o Tiago Reis, CEO e fundador da Suno, ensina quais são as principais características de uma empresa sólida.
Já no caso dos fundos imobiliários, o risco de falência ou RJ é muito reduzido.
Por isto, esta costuma ser a modalidade procurada por aqueles que estão ingressando na renda variável.
Caso este seja o seu caso, então o professor Baroni poderá lhe ensinar como ganhar os seus primeiros rendimentos imobiliários, investindo menos de R$ 100.
Concordata X RJ
Na prática da lei, a concordata foi substituída pela recuperação judicial em 2005. No entanto, existem diferenças significativas nesses dois tipos de processos.
A concordata na prática é um instrumento de acordo entre as partes envolvidas para evitar a falência da companhia, nela são estipulados prazos e pagamentos dentro de um determinado período.
Já a RJ é muito mais flexível, pois deixa a cargo do próprio administrador-judicial e do comitê de credores a elaboração e a aprovação de um plano para a sobrevivência da empresa.
[sta_anchor id=”como” /]Como funciona o processo de recuperação judicial
O processo de RJ é dividido em três grandes fases:
- Fase postulatória
- Fase deliberativa
- Fase de execução
Fase postulatória
Antes de tudo, a empresa deve solicitar o pedido de recuperação judicial na justiça.
Na fase postulatória ocorre o pedido formal de RJ, de acordo com os requisitos apresentados anteriormente.
Ou seja, nesta etapa a empresa já desistiu de negociar amigavelmente com os seus credores.
Fase deliberativa
Na fase deliberativa será decidido se o empresário terá direito ou não de entrar em RJ.
Caso ocorra a aprovação, então o primeiro passo do juiz é nomear um administrador-judicial e suspender todas as ações contra a empresa devedora.
O segundo passo se trata da elaboração do seu plano de recuperação.
Para isso, a empresa tem um total de 60 dias para apresentar o referido plano, caso não cumpra o juiz decretará a falência da empresa.
A elaboração do plano
Para elaborar um plano como esse o primeiro feito é realizar o diagnóstico correto baseado na contabilidade da empresa.
Esse estudo deve contemplar os enquadramentos tributários e contábeis além dos recursos humanos, fluxo de caixa e estrutura de produção, entre outras coisas, tudo isso para que se saiba corretamente onde serão necessários os ajustes e correções.
O passo seguinte é elaborar um laudo de viabilidade econômica, que irá projetar as margens e resultados futuros da companhia caso haja o sucesso da implantação desse planejamento.
Após tudo isso, com o cumprimento do prazo de elaboração do plano, o juiz responsável pelo caso divulgará esse documento a todos os credores da empresa.
Apresentação aos credores
Com o plano já elaborado, os credores precisam aprová-lo.
Estes, no entanto, têm até 180 dias para se manifestar a favor ou contra o plano elaborado pela companhia.
Caso os credores não aprovem o plano realizado pela companhia, o juiz declarará a falência da empresa.
Por outro lado, em caso de aprovação do plano, a empresa entrará oficialmente em recuperação judicial.
E assim, passará a seguir estritamente as etapas que foram previamente estabelecidas no plano econômico-financeiro da instituição.
Durante todo esse processo a empresa funciona normalmente, no entanto ela é obrigada a todos os meses apresentar um balanço ao juiz e aos credores sobre os avanços que a mesma obteve de acordo com o planejamento realizado.
Existem várias alternativas apresentadas pela empresa para conseguir retomar normalmente suas atividades. Por exemplo:
- Aumento de prazos e redução de juros para pagamentos das obrigações vencidas
- Mudança no controle acionário
- Operações societárias, como fusão, incorporação, cisão, criação de subsidiárias.
- Alterações no quadro administrativo
- Aumentos de capital
- Venda de bens e direitos
- Redução de salários
Condições mínimas
Durante o processo de RJ, existem algumas condições que são estabelecidas pela legislação.
Por exemplo, para as dívidas trabalhistas, o prazo máximo de pagamento de dívidas trabalhistas de até cinco salários mínimos é de 30 dias.
Já no caso de dívidas trabalhistas de outras naturezas, o prazo máximo é de um ano.
Outro caso é o das micro e pequenas empresas.
Estas empresas possuem um plano de recuperação especial.
Dentre estas condições está o parcelamento das dívidas com fornecedores em 36 parcelas mensais idênticas, com correção monetária e juros de 12% ao ano.
Mas independentemente de qual seja a natureza da dívida, quando a empresa tem o seu plano aprovado, os credores não podem pedir a falência e nem penhorarem os bens.
Fase de execução
A última fase da RJ é a fase de execução.
Nesta fase o plano de recuperação da empresa será colocado em prática.
Caso o plano seja executado integralmente, então o juiz irá declarar o encerramento do período de recuperação.
Entretanto, se alguma meta do plano de recuperação não for cumprida pela empresa em recuperação, então será decretada a falência.
Estatísticas desanimadoras
Em teoria, um processo de RJ deveria ser um método efetivo para tirar empresas “do buraco”.
Contudo, as estatísticas indicam o oposto.
Aqui no Brasil, cerca de 6% das companhias que entram em RJ conseguem sair no mesmo formato.
Outras, conseguem emergir, mas com mudanças societárias, que acabam por modificar a sociedade original.
Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 78% dos valores das dívidas são recuperados.
Já no Chile, este número é de 33%, e no Brasil, a metade disso.
A dificuldade em se erguer novamente
Existem vários motivos que fazem com que as empresas não consigam sair da RJ.
Mas o principal deles é ignorar os problemas financeiros até o último minuto.
Para não serem malvistos, muitos empresários postergam o pedido de RJ até o momento em que a companhia esteja à beira do colapso.
Já em outros casos, os planos apresentados são excessivamente otimistas, e os juízes, por não terem conhecimento suficiente, acabam aprovando projetos irrealizáveis.
[sta_anchor id=”exemplos” /]Exemplos de empresas que pediram RJ
Um dos casos mais emblemáticos dos últimos tempos foi a derrocada da empresa Eternit ([stock_market_widget type=”inline” symbol=”ETER3.SA” template=”basic” color=”default”]), produtora de telhas e outras coberturas.
A empresa durante muitos anos foi sinônimo de lucratividade, e geração de valor aos seus acionistas.
Uma das características que sempre marcou esta companhia foi o excelente fluxo de dividendos distribuídos.
Entretanto, a companhia aos poucos foi deteriorando, muito por conta da polêmica do Amianto.
Foram tomadas dívidas em moedas estrangeiras, e a administração desviou o foco para segmentos de negócios nos quais a empresa não tinha nenhuma vantagem competitiva.
Exemplos:
- Louças sanitárias
- Fibras alternativas
Existe uma frase clássica para isso: “diworseification”, isto é, uma diversificação de negócios que na verdade destrói a riqueza dos seus acionistas.
O grande negócio da companhia era a exploração e uso do Amianto, que foi proibido no mundo todo, e passou a ter sérias restrições aqui no Brasil.
Portanto, é natural que uma diversificação fosse necessária.
Mas não feita de forma descontrolada e precipitada.
E sim, através de investimentos ponderados ao longo dos anos, o que não ocorreu com a Eternit.
A empresa continuou pagando altos dividendos, apesar do seu negócio estar deteriorando e as dívidas se avolumarem.
Após uma série de decisões de negócio mal fundamentadas, a Eternit protocolou o seu pedido de RJ em março de 2018.
Esta é uma lição importante a todos os investidores que gostam de dividendos.
Mais importante que avaliar o valor distribuído em um ano ou outro, é avaliar a perenidade destes proventos.
Casos de sucesso
Felizmente, existem empresas que conseguem reestabelecer as suas operações.
É o que ocorreu com a Eneva.
Em 2014, a empresa pediu RJ.
Depois de vender ativos, levantar mais de R$ 1 bilhão em capital, e reestruturar sua dívida, a empresa conseguiu sair da recuperação judicial em 2016.
Outras empresas que conseguiram voltar a funcionar normalmente são:
- Mangels
- Celpa
- Cory
- Pagé
[sta_anchor id=”conclusao” /]Conclusão sobre recuperação judicial
A RJ é um processo que vista restituir as operações de determinada empresa, e os interesses das diversas partes interessadas, como funcionários, credores, acionistas e fornecedores.
Evitar empresas em situação de recuperação judicial, ou que estejam próximas a isto, é uma tarefa que exige preparo e conhecimento do investidor de longo prazo. Mas dessa forma, as suas chances de sucesso na bolsa de valores serão muito maiores.