Regime tributário: seus tipos e os limites de faturamento

Todas as empresas precisam escolher qual regime tributário seguirão durante o ano em janeiro, elas disponibilizando ações na bolsa ou não.

Após escolhido, o regime tributário não poderá ser alterado durante o restante do ano-calendário.

O regime tributário é a forma como os impostos das empresas serão calculados e recolhidos. Ele interfere nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A periodicidade do pagamento do Imposto de Renda também será afetada por esta escolha.

No Brasil, os regimes tributários vigentes mais utilizados são:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido; e
  • Simples Nacional.

Regime tributário de Lucro Real

regime tributário

O Lucro Real é o único regime tributário no qual qualquer empresa pode se enquadrar, sem restrições.

No entanto, só costumam permanecer nele as empresas obrigadas a isso.

Esta regra abrange as grandes empresas, as que gozam de isenções tributárias e empresas financeiras.

Este é o regime tributário mais complexo e, talvez, mais caro do ponto de vista tributário.

Um detalhe é importante: a empresa tributada neste regime é obrigada a apresentar alguns dos seus registros periodicamente à Receita Federal.

Nas empresas do Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, com o acréscimo de ajustes.

No entanto, há um grande trunfo neste regime tributário. E ele está no fato de a empresa poder compensar o imposto que eventualmente for pago a mais.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, tanto o imposto de renda quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro da companhia.

No entanto, há um percentual fixo para isso, previsto em lei.

A aplicação é feita sobre a receita bruta.

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Por isso, as grandes empresas não podem aderir ao regime.

Esta opção está limitada aos empreendimentos com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões.

Simples Nacional

regime tributárioO Simples Nacional, como o nome sugere, é um regime tributário criado para ser mais simples.

A opção é voltada a micro e pequenas empresas, a fim de tornar o processo contábil mais fácil.

Por isso, ele junta, em uma única forma de cálculo e pagamento, oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

No Simples Nacional, as alíquotas dos tributos irão variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e o seu faturamento nos últimos 12 meses.

Mas é preciso atender a alguns pontos para se enquadrar no Simples Nacional. Um deles é o faturamento.

Para uma empresa aderir ao Simples, a sua receita bruta precisa ser de no máximo R$ 4.800.000,00/ano. Porém, para fins do ICMS e do ISS, este limite é menor: R$ 3.600.000,00.

MEI – Microempreendedor Individual

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também fazem parte do Simples. No entanto, esta modalidade de tributação tem características próprias.

O limite de arrecadação MEI é menor, R$ 81 mil ao ano. Além disso, só é preciso pagar uma cota única por mês, por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).

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Além disto, é preciso pagar o ajuste do Imposto de Renda e declará-lo, se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além das questões tributárias, podemos entender que o trabalho contábil e fiscal em si também sofre alteração de um regime tributário para o outro.

Dificilmente, encontraremos uma empresa com ações na bolsa de valores que não optem pelo regime tributário de Lucro Real. Justamente por causa da sua complexidade.

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Tiago Reis
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