Risco Legal: como a insegurança jurídica pode afetar seus investimentos?

Quanto maior o retorno, maior tende a ser o risco. Essa lógica, conhecida por todos no mercado financeiro, reflete a importância de se monitorar os riscos envolvidos em qualquer investimento – principalmente em ativos de renda variável e com alta volatilidade. Porém, além das questões diretamente relacionadas ao ativo, investir também envolve uma série de riscos indiretos. Esse é o caso, por exemplo, do risco legal.

Se as condições estabelecidas para um investimento forem incertas, ou se uma empresa estiver desrespeitando a legislação de forma frequente, o investidor está correndo um grande risco de perder seu dinheiro. Logo, nesses casos, o possível prejuízo seria explicado pelo risco legal desses investimentos.

O que é risco legal?

O risco legal é a possibilidade de algum problema relacionado à legislação ou a justiça prejudicar as atividades de uma entidade. O risco legal é classificado como uma categoria do risco operacional e está associado tanto com a quebra de termos contratuais firmados pela instituição com outras partes, quanto ao descumprimento da própria legislação.

Assim como as outras modalidades de risco, fazer a gestão de riscos legais é de suma importância para investir com sucesso. Existem diversos riscos de natureza legal que podem impactar negativamente o investidor de forma direta ou indireta. Porém, os três principais tipos de risco legal são: o risco de litígio, o risco regulatório e o risco de fraude.

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Risco de Litígio

O risco de litígio é a probabilidade de uma empresa ser processada devido ao descumprimento de acordos, contratos e legislações que lesem uma terceira parte. Ou seja, a qualquer momento, uma organização pode enfrentar processos de pessoas ou empresas, por uma série de motivos – como descontentamento, interrupções, perda de serviço, lesões, e prejuízos causados de alguma forma pela mesma.

Além disso, a empresa também pode entrar em uma disputa litigiosa com terceiros. Normalmente, isso é motivado por causa de outros direitos que não foram respeitados – como violação de patentes, propriedade intelectual, rompimento de contratos privados e demais problemas.

Logo, quem aplica em investimentos com alto risco de litigio também poderá ser prejudicado pelas possíveis perdas da empresa.

Risco regulatório

Além do risco de problemas de ordem jurídica, o risco legal também envolve a possibilidade de uma legislação mudar repentinamente e prejudicar planejamentos de médio e longo prazo. Chamado de risco regulatório, ele pode ocorrer quando uma alteração sobre o funcionamento de uma atividade econômica impacta significativamente uma empresa, um setor, um mercado ou até mesmo a economia como um todo.

Uma empresa que presta serviços públicos, por exemplo, tende a ser altamente regulada na maneira como opera. Ou seja, ao definir arbitrariamente como como a empresa deve funcionar e quanto ela pode cobrar dos seus clientes, por exemplo, as decisões da agência reguladora da área podem afetar radicalmente a sua situação.

Logo, como na maioria das vezes já existe um histórico de mudanças e alterações nesse sentido, essas empresas possuem naturalmente um alto nível de risco regulatório.

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Risco de Fraude

O risco de fraude, também é considerado um risco legal – já que ele acontece pela falta de segurança jurídica de um investimento em específico. Dessa forma, se as condições estabelecidas para o rendimento de uma aplicação financeira não forem transparentes ou não tiverem respaldo dos órgãos financeiros, o investidor pode sair prejudicado.

Esse tipo de risco é maior para quem negocia com instituições ou agentes que atuam sem autorização legal, ou que operam em um mercado desregulamentado.

Logo, para evitar esse tipo de situação e mitigar o risco legal de um investimento não se concretizar, o melhor a fazer é sempre investigar a procedência da instituição e verificar se ela está registrada por esses órgãos e autorizada a funcionar. No Brasil, o mercado de investimentos é regulamentado e fiscalizado por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Tiago Reis
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