RPPS: como funciona o Regime Próprio de Previdência Social?

Como ter uma aposentadoria saudável é uma questão que em algum momento passa pela cabeça da maioria das pessoas. Inclusive as cobertas pelo RPPS.

Porém, será que confiar apenas no RPPS é uma boa opção para quem ainda não consegue viver de renda?

O que é o RPPS?

RPPS é a sigla de Regime Próprio de Previdência Social. Trata-se de uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Ou seja, os servidores concursados, inativos ou não, além dos seus dependentes.

Antes de 1998, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo também se enquadravam neste regime. Porém, com a aprovação da Lei 9.717/98, estes funcionários foram excluídos do regime.

Isso quer dizer que eles passaram a se enquadrar como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, o mesmo regime que abrange os empregados da iniciativa privada.

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Como funciona o RPPS?

É comum, quando o tema é Previdência, imaginar que todas as pessoas têm o mesmo tipo de contribuição ou cobertura.

Na prática, não funciona assim. Determinados setores têm regras previdenciárias próprias, como é o caso do Judiciário e os militares.

Isto torna temas como a Reforma da Previdência ainda mais complexos. Inclusive por causa da diferença entre o RPPS e o RGPS.

Benefícios do RPPS

Os benefícios do RPPS dependem basicamente de dois fatores: da contribuição ao INSS e do tempo de serviço necessário para obter a aposentadoria.

É possível se aposentar voluntariamente após 10 anos de carreira no setor público. Ou ao completar cinco anos no mesmo cargo efetivo.

Atualmente, as regras para o setor público levam em conta o a idade de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Enquanto os contribuintes da iniciativa privada precisam comprovar 30 anos de contribuição.

A idade no caso dos não servidores, por sua vez, é progressiva e aumentará uma vez por ano, até 2026. Isso porque atualmente a contribuição é baseada na soma dos anos de idade com os anos de contribuição.

Cada ano em questão é considerado um ponto. Então se a fórmula é 86/96, é preciso que as mulheres acumulem 86 pontos entre idade e tempo de contribuição para conseguirem se aposentar. Já os homens precisarão de 96 pontos.

Teoricamente, os servidores públicos não podem ter acesso à aposentadoria especial, oferecida a quem desenvolve atividades com maior risco.

Porém, há decisões na Justiça que concedem o benefício aos servidores que atuam nestas condições. Este é o caso de policiais, médicos e dentistas, por exemplo.

RENDA FIXA

O RPPS é seguro?

O RPPS, assim como o RGPS, é controlado pelo governo. Isso significa que a regra pode mudar e pouco tempo, pegando quem contribuiu a vida toda de surpresa.

Foi justamente o que aconteceu com quem estava a poucos anos de se aposentar antes da aprovação da (quase) Reforma da Previdência do Governo Temer. Essa pauta será recorrente nos próximos anos, já que a necessidade de se reformar a previdência é urgente.

Por isso, o ideal é ter uma segunda garantia de renda para quando o momento da aposentadoria chegar.

Quais são as outras alternativas para complementar o RPPS?

Existem no mercado diversas outras opções para garantir uma renda para aposentadoria. Este plano não precisa ser baseado em planos de previdência privada, necessariamente.

Há outras formas de garantir fluxo de dinheiro no futuro, como as aplicações financeiras. Isto abrange a compra de ações, de cotas em fundos imobiliários ou mesmo investimentos de renda fixa, como CDA e CDB.

Além da vantagem da segurança, há ainda a possibilidade de maior rentabilidade do seu dinheiro. Esta opção de investimento por conta própria não é válida apenas para os beneficiários da previdência dos servidores públicos. Mas sim para todas as pessoas.

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Logo, para não depender exclusivamente do RPPS, é interessante que o servidor conheça outras formas de rendimento. Uma delas é o investimento em dividendos. Baixe gratuitamente o nosso ebook Como viver de renda na Bolsa de valores e descubra tudo sobre essa modalidade de investimento.

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Tiago Reis
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28 comentários

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  • Elias de Sousa Pimenta 24 de julho de 2019
    Recentemente entrei no site "Meu INSS" e fiz uma simulação do meu tempo de contribuição. Fiquei surprezo e decepcionado. Estou hoje com 51 anos e 5 meses. Contribuo para previdência desde os meus 17 anos e achava que já estava com no mínimo 33 anos de contribuição mas no relatório que foi emitido pelo site diz que consta somente 25 anos e 2 meses e que tem hoje 76 pontos. Verifiquei que o meu tempo de serviço militar de 3 anos e 2 meses na Marinha não foi computado e que estava indicado no relatório como RPPS. Calculando dá no mínimo 28 anos retirando períodos que fiquei desempregado. Será que vou perder esse tempo que fiquei no serviço militar?Responder
    • luciano 18 de dezembro de 2019
      Tenho a mesma duvida q vc!!!Responder
    • Suno Research 18 de dezembro de 2019
      Recomendamos que entre em contato com um advogado.Responder
  • moises sergio de oliveira 8 de novembro de 2019
    gostaria de saber porque depois que me aposentei descomtou aparti dos meses de abril maio junho julho agosto setembro outubro o valor de 681.68 posso resacir estes valores de volta.Responder
  • José kilder teles de oliveira 24 de abril de 2020
    Eu gostaria de saber como me colocaram nesse rpps pois nao me lembro e isso esta me atrapalhando em muitas coisas como o auxilio do governo agora diz lá que não tenho direito por conta que eu posso estar em um emprego formal ou estou exercendo cargo eletivo se estou desempregado desde setembro do ano passado e minha carteira está dada baixaResponder
    • Josy 25 de abril de 2020
      Comigo ocorreu a mesma situação e ainda não sei o que fazer.Responder
    • VANESSA 27 de abril de 2020
      VOCE NAO TEM ALGUM PARENTE QUE EXERÇA CARGO CONCURSADO?Responder
      • Deni 27 de abril de 2020
        Tenho a minha irmã,será que foi isso analisaram o cpf dela e não o meu?Responder
      • Tânia Maria 30 de abril de 2020
        Boa noite , estou na mesma situação em relação ao pedido emergencial, a resposta é que não tenho direito porque consta que estou em emprego forma por esta ativa no RPPS e no RAIS, só que estou desempregada desde novembro e me encontro necessitando de uma ORIENTAÇÃO porque não consigo fazer a contestação e nem um novo cadastro, quando começo a fazer eles identificam o CPF e comunicam a resposta dizendo que não tenho direito. Tenho como provar que estou desempregada. Me ajudem por favorResponder
        • Suno Research 1 de maio de 2020
          Boa noite, Você pode contestar a análise pelo próprio aplicativo do auxílio emergencial. Use os comprovantes que você possuí para provar que está enquadrada nas exigências.Responder
          • Tânia Maria 1 de maio de 2020
            Bom dia o aplicativo não permiti essa opção , deixando claro que não tenho direito por ser Cidadão com emprego formal vinculado ao RPPS e também Cidadão com emprego formal vinculado ao Rais. quando tento fazer um novo pedido eles reconhece meu CPF e não me deixa nenhuma opção o meu grande problema é não saber a quem recorrer , porque pelo aplicativo é impossível. Desculpe mais estou muito triste, faço parte do grupo de risco por ser hipertensa e tenho o vírus da hepatite C e não devo me expor.
    • Deni 27 de abril de 2020
      Comigo também aconteceu isso.Responder
  • JUCEMARA 24 de abril de 2020
    BOA NOITE .ENTÃO MESMO SENDO EU DEFICIENTE NÃO TENHO DIREITO A ESSE AUXILIOResponder
  • ELIAS SEVERINO DOS SANTOS 30 de abril de 2020
    EU ELIAS SEVERINO DOS SANTOS DEI ENTRADA NO AUXILIO EMEGENCIAL DO GONVERNO E ARESPOSTA É QUE NÃO TENHO DIREITO PORQUER ESTA DIZENDO QUER ESTOR NUM EMPREGO FORMAL OU EXERCENDO UM CARGO ELETIVO PRECISO TER UMA RESPOSTA POIS ESTOR DEZENPREGADO A MUITOS ANOSResponder
    • Suno Research 30 de abril de 2020
      Olá Elias, Pelo próprio aplicativo do auxílio emergencial você pode contestar a análise ou fazer uma nova solicitação. Lembre-se que os seguintes requisitos devem ser comprovados: – Ter mais de 18 anos de idade; – Ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família ou ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família; – Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante 2018; – Não receber auxílio previdenciário ou assistência do governo (excluindo o Bolsa Família). Além disso, o auxílio é limitado a 2 pessoas por família. Na contestação ou no novo pedido, deixe todos esses itens claros. Um grande abraço e boa sorte!Responder
      • Leo 6 de maio de 2020
        Não Suno, Não é possível contestar nesse caso. Nem no aplicativo, nem no número 111 da caixa. Quando vc informa o CPF já é cortada a sua ligação ou aparece a miserável opção no aplicativo "Entendi". Pelo número de casos, seria interessante pesquisar mais para dar respostas realmente que ajudem quem está nessa situação.Responder
  • Maria ap Bueno 30 de abril de 2020
    Boa noite ..venho através do senhor pedir uma orientação.. Meu namorado se escreveu no auxilio do Governo ..e veio a resposta é ....cidadão com emprego formal...vinculado ao RPPS..cidadão exerce mandato eletivo...ele se candidato a vereador mais não ganho ..ele é um simples pintor , e no momento está desempregado paga aluguel....por favor me orienta com fazer justificativa para corrigir este erro ..da Justiça..ex me orienta o mais simplicidade possivel ..para que eu possa entender ....gratidãoResponder
    • Suno Research 30 de abril de 2020
      Olá Maria, Pelo próprio aplicativo do auxílio emergencial você pode contestar a análise ou fazer uma nova solicitação. Lembre-se que os seguintes requisitos devem ser comprovados: - Ter mais de 18 anos de idade; - Ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família ou ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família; - Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante 2018; - Não receber auxílio previdenciário ou assistência do governo (excluindo o Bolsa Família). Além disso, o auxílio é limitado a 2 pessoas por família. Na contestação ou no novo pedido, deixe todos esses itens claros. Um grande abraço e boa sorte!Responder
      • Leo 6 de maio de 2020
        NÃO É POSSIVEL CONTESTAR PELO APLICATIVO NESSE CASO. PODERIA TER A GENTILEZA DE RESPONDER CORRETAMENTE, JÁ QUE SE PROPÕE A TER UM TÓPICO COMO ESSE NO SITE.Responder
        • Suno Research 6 de maio de 2020
          Olá Leo, Segue o link da página do governo com explicações de como você pode recorrer pelo aplicativo ou por outros meios. A Suno não tem nenhuma relação ou contato com a Caixa ou qualquer outro banco e a questão do auxílio é algo que foge do nosso escopo (análise de investimentos). Desse modo, lamentamos se a tentativa de ajuda não foi suficiente e desejamos que dê tudo certo com seu procedimento. AbraçosResponder
  • Cristian Diogo dos Santos 5 de maio de 2020
    Olá. recentemente fiz meu cadastro no auxilio emergencial do governo. O mesmo foi negado sob a afirmação de que estaria com emprego formal - Vinculado ao RPPS e que exerço mandato eletivo. Não entendi nada, pois tenho uma MEI e nesse momento de pandemia estou com problemas financeiros. Como faço para resolver esse problema??Responder
  • Petrucia 10 de maio de 2020
    Bom dia, eu recebo uma pensão por morte do meu marido e sou contribuinte facultativo e não trabalho registrada, queria saber se eu deixar de pagar este valor, serei prejudicada futuramente? Aguardo respostas.Responder
  • regina do rosario correa 12 de maio de 2020
    eu gostaria de saber tambem como eu fui inserida nesse rpps? isso tambem estar me atrapalhando ,pois nõ pude receber o auxilio por que parece que estou cadastrada no rpps e que tenho cargo eletivo, sendo que isso não é verdade.Responder
  • Alex 10 de junho de 2020
    Boa tarde! Gostar de saber o motivo de eu não receber o Auxílio Emergencial do Porque lá consta como RPPSResponder

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