Como funciona o financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?

Adquirir a casa própria é um dos desejos mais presentes na vida de qualquer pessoa. Porém, para conseguir realizar esse sonho, muitas vezes o comprador precisa contratar um financiamento para ajudar em sua aquisição. No Brasil, esse financiamento pode ser viabilizado por dois sistemas. Um deles é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Mas por apresentar mais vantagens e cobrar taxas de juros menores, o Sistema Financeiro de Habitação costuma ser o preferido dos compradores. Logo, isso faz do SFH a modalidade de financiamento imobiliário mais utilizada no país.

O que é o Sistema Financeiro da Habitação?

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa de financiamento habitacional do governo para facilitar a construção, aquisição ou reforma de imóveis residenciais no Brasil.

Criado em 1964 através da chamada Lei do SFH, a iniciativa tem como grande objetivo de reduzir o déficit habitacional do país, oferecendo crédito de longo prazo com juros baixos.

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Ou seja, com o SFH, boa parte da população que não possui condições para contratar um financiamento tradicional consegue adquirir sua casa própria com mais facilidade. O recente programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, é uma das iniciativas que fazem parte do SFH.

Como funcionam os financiamentos do SFH?

Contando com a Caixa Econômica Federal como principal intermediária, os financiamentos feitos através do Sistema Financeiro de Habitação possuem regras estipuladas pelo governo. Além disso, a aplicação dessas regras são fiscalizadas pelo Banco Central.

Uma dessas regras diz respeito ao valor máximo que o imóvel pode ter para ser financiado pelo SFH. Ou seja, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, por exemplo, o limite de financiamento do SFH é de R$ 950 mil. Já nas demais unidades federativas, o valor do imóvel não pode ultrapassar os R$ 800 mil.

Além disso, o financiamento por meio do SFH só cobre até 80% do valor total do imóvel. Esse valor inclui as despesas acessórias da operação.

Porém, o sistema também oferece uma série de facilidades e vantagens ao comprador. Dentre elas, estão o refinanciamento em até 50% do prazo inicial e a utilização do FGTS para abater o valor das prestações e amortizar a dívida.

Além disso, o prazo máximo para o pagamento do SFH também é mais longo que a média. Ele pode chegar até a 35 anos (420 meses).

Já a cobrança de juros do SFH é de no máximo de 12% ao ano. Entretanto, antes de fechar o financiamento, o interessado também precisa passar por uma análise financeira. Além disso, também é necessário apresentar alguma comprovação de renda.

Isso ocorre devido ao limite estabelecido pelo programa para o valor das parcelas, que não podem ser maiores que 30% da renda mensal de quem contrata.

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Exigências e requisitos para obter um financiamento pelo SFH

Para conseguir o financiamento, o interessado não pode ter restrições cadastrais junto a instituições de crédito ou aos próprios órgãos governamentais.

Por isso, pessoas físicas negativadas no Serasa, no SPC ou com qualquer irregularidade junto ao Banco Central ou à Receita Federal não podem realizar um financiamento pelo SFH.

Quanto ao imóvel a ser financiado, o Sistema Financeiro de Habitação exige que o mesmo:

  • Seja residencial e esteja localizado em área urbana;
  • Esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Não tenha sido objeto de outro financiamento pelo FGTS nos últimos três anos;
  • Esteja localizado na mesma região onde o interessado reside ou trabalha há pelo menos um ano;

Além disso, o requerente também pode utilizar os recursos do seu FGTS para ajudar no financiamento. Entretanto, existem exigências adicionais para quem pretende fazer uso desse benefício. São elas:

  • Ter pelo menos três anos de trabalho com carteira assinada sob o regime do FGTS;
  • Não ser titular de nenhum outro financiamento imobiliário pelo SFH;
  • Não ser proprietário de nenhum outro imóvel residencial urbano, seja em construção ou concluído.

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Como o SFH é financiado?

O Sistema Financeiro de Habitação utiliza principalmente os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para fomentar suas operações. Sendo assim, esse sistema é financiado, basicamente, pelo saldo das contas de Caderneta de Poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.

De acordo com a lei, 70% da captação feita por essas duas fontes devem ser destinadas a financiamentos habitacionais. Deste total, 80% devem ser aplicados em operações do SFH. Já o restante dos recursos são advindos de demais captações realizadas a taxa de mercado, como as Carteiras Hipotecárias, por exemplo.

E você, já utilizou ou pretende utilizar o SFH para financiar o seu imóvel? Compartilhe conosco a sua experiência ou deixe sua dúvida abaixo nos comentários.

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Tiago Reis
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29 comentários

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  • Walfrido 27 de maio de 2020
    No momento, não tenho sfh. Qual a possibilidade de adquirir um segundo imóvel em outra cidade e fora da região metropolitana. Mais de 150km. Obrigado!Responder
  • Reginaldo 25 de junho de 2020
    Como sei que meu financiamento foi feito pelo SFH?Responder
    • Suno Research 25 de junho de 2020
      Recomendamos que questione a instituição financeira a qual realizou o financiamento.Responder
  • Natália 27 de junho de 2020
    Olá, Eu tenho um imóvel em SP obtido por herança, mas está no nome meu e dos meus irmãos. Gostaria de saber 1) Se tenho direito a utilizar SFH por já ter 1/3 de um imóvel na mesma cidade 2) O valor máximo que consta no artigo de 950 mil é para o valor total do imóvel ou valor total para financiamento? 3) Meu marido tem 1/3 de um imóvel tb em SP que os pais passaram para os filhos e que estão como uso e fruto dos pais, se isso também interfere para ser elegíveis ao SFH 4) Caso não consiga entrar no SFH, não é possível utilizar o FGTS?Responder
  • Fabiana 6 de julho de 2020
    Tenho financiamento pelo Santander. Posso pedir portabilidade para o SFH?Responder
    • Suno Research 6 de julho de 2020
      Boa tarde A caixa atua como intermediadora principal. Sugerimos que entre em contato com o seu banco para maiores informações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • GIVANILDO FRANCISCO DA SILVA 8 de julho de 2020
    Bom artigo.! Mas acrescento algo que poucos falam. O sistema financeiro de habitação foi criado com o fim de resolver o deficit habitacional no Brasil contudo, muitos mutuário perdem seus imoveis por conta da falta de critério no que diz respeito a atualização do saldo devedor e das prestações ao longo do tempo. Sou perito judicial além de mutuário. Como perito fiz diversos laudos para justiça federal onde demonstrei que os contratos jamais serão quitados na modalidade de calculo imposta ao mutuário. Como mutuário, acionei o agente financeiro a respeito das prestações e das diferenças cobradas periodicamente em desrespeito ao contrato com utilização de índices não convencionados. Por outro lado, mesmo assim, o contrato jamais será quitado. Resumindo, você paga mas não amortiza. No meu caso lutei por vinte anos e ainda não tenho o imóvel. Nesse tempo pago aluguel até resolver a situação em razão da CEF ter vendido o imóvel mesmo sabendo que ganhei a ação. o SFH é uma aberração. O mutuário paga juros sem, correção, seguros e ainda acrescentam um valor denominado CES. Bem se desejarem detalhes mando os cálculos para vocês!Responder
    • Fabio 26 de julho de 2020
      Olá amigo. Como se identifica que um financiamento está no âmbito do SFH? Se o contrato for uma Carta de Crédito Imobiliário por exemplo?Responder
    • joelson 28 de julho de 2020
      Boa tarde! Caso você puder, eu tenho interesse nos detalhes dos cálculos. Desde já agradeço!Responder
  • Julia Argollo 13 de julho de 2020
    Só quem financia pela caixa consegue utilizar o SFH?Responder
    • Suno Research 13 de julho de 2020
      Boa tarde A caixa é a financiadora oficial do programa. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Magda 17 de julho de 2020
    bom dia. tenho um contrato no sistema SFH, de financiamento de um apartamento, tenho direito de rever as taxas e revisar as parcelas que subiu muito.Responder
    • Suno Research 17 de julho de 2020
      Boa tarde Sugerimos que entre em contato com a sua financiadora para maiores informações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Flavio 22 de julho de 2020
    Como faço para conseguir o financiamento?Responder
    • Suno Research 23 de julho de 2020
      Boa tarde Sugerimos que entre em contato com o operador bancário para maiores informações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Alberto Silva 24 de julho de 2020
    Ola, bom dia. Gostaria de saber se tem um limite mínimo para obter um financiamento pelo?Responder
    • Suno Research 24 de julho de 2020
      Boa tarde Assim como dito no trecho do artigo: "Nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, por exemplo, o limite de financiamento do SFH é de R$ 950 mil. Já nas demais unidades federativas, o valor do imóvel não pode ultrapassar os R$ 800 mil". Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Armando 14 de setembro de 2020
    Eu tenho uma dúvida: Estou pensando em fazer uma transação onde eu dou o meu imóvel atual como parte do pagamento do outro imóvel. Neste caso eu posso usar o FGTS e/ou financiar a diferença usando o SFH?Responder
    • Suno Research 15 de setembro de 2020
      Olá, Armando! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder

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