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Sonegação é um péssimo investimento

sonegação

Independente da sua margem de lucro, todos aqueles que assistem noticiários já ouviram falar em sonegação.

Mas você sabe o que é sonegação?

Sonegação é o ato de esconder ou ocultar informações. Trazendo para o mundo dos impostos, podemos assumir que sonegar é manipular seus dados financeiros, omitindo ganhos, para deixar de pagar os impostos devidos, seja você uma pessoa física ou uma empresa.

Por mais que grande parte desta sonegação seja feita intencionalmente, há casos em que ela é acidental, causada pelo desconhecimento sobre o total de tributos a pagar.

A burocracia em torno do nosso sistema tributário facilita esse tipo de ocorrência, uma vez que quanto mais complicada a obtenção de informações, maior a probabilidade de erros.

Por isso, é preciso se informar sobre o funcionamento do sistema tributário do Brasil e até de outros países, caso parte da sua renda tenha origem no exterior.

Isso porque sonegar é crime e, por mais que dificilmente alguém seja preso em terras tupiniquins pelos chamados crimes do colarinho branco, há multas e penalidades grandes o suficiente para afundar seus negócios.

Ocorrências de sonegação

Sabemos que a carga tributária no Brasil é alta e que ela faz com que os rendimentos muitas vezes sejam menores do que o desejado.

Isso pensando apenas como pessoa física, ou seja, considerando o Imposto de Renda (aquele que incide sobre a maior parte dos rendimentos de investimentos) e os tributos embutidos nos bens de consumo, que nos parecem invisíveis.

Mas, trazendo esta realidade para as empresas, outros impostos surgem, como:

Por isso, é comum que as empresas busquem formas – nem sempre idôneas, como um planejamento tributário – para pagar menos impostos ou mascarar seu lucro.

Inclusive porque, a depender da sua arrecadação, a empresa pode ser excluída do seu regime tributário, como o Simples Nacional, cujo teto do faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano.

Uma das formas mais comuns é passar bens do negócio (ou a própria empresa) para o nome de terceiros, os chamados “laranjas”.

No entanto, esta prática não é nada aconselhável.

Perigos da sonegação

Isso porque a Receita Federal cruza todas as informações recebidas, tanto das pessoas físicas quanto das empresas.
Desta forma, é muito fácil que a fraude seja descoberta pelo órgão fiscalizador.

É preciso considerar ainda que a estrutura de fiscalização da Receita Federal do Brasil é uma das mais avançadas do mundo, servindo de modelo para vários países.

A Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define o que é crime tributário e, logo no seu primeiro artigo, define que a pena para quem se arriscar a este tipo de ação é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A multa em questão varia de dez a 360 dias-multa, sendo que cada um representa em valor maior que 14 e menor que 200 Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Por isso, vale mais à pena pagar corretamente os impostos devidos e ainda investir em um programa de compliance, para que seus funcionários ou sócios não se sintam tentados a fazer algum tipo de sonegação.

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