Substituição tributária: entenda melhor como isso funciona

Você sabe o que é substituição tributária?

Entender a substituição tributária é muito importante para a declaração tributária da empresa.

A substituição tributária é a troca da responsabilidade de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para uma empresa que não seria, normalmente, a responsável por esse pagamento.

Com a substituição tributária, uma única empresa fica responsável por recolher o imposto de toda a cadeia de negócios.

Por ser uma grande responsabilidade, é comum que seja atribuída às indústrias, fabricantes dos produtos, ou aos importadores.

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Apesar de a substituição tributária ter sido criada como uma forma de simplificar a cobrança do imposto (e prevenir eventuais sonegações), sua realização pode ser complexa.

Por exemplo: as notas fiscais de todas as mercadorias que sofrem substituição tributária devem ter especificado o seu Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

Este código é também o que te permite consultar se aquele produto sofre substituição tributária ou não. A Tabela CEST está disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Como funciona a substituição tributária

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Quando falamos sobre substituição tributária, nos referimos a dois sujeitos diferentes: o substituto tributário e o substituído tributário.

O substituto tributário é aquele que ficará responsável pela arrecadação do imposto de todas as empresas envolvidas com aquele produto.

Já o substituído tributário é o que deveria recolher o ICMS, mas não precisará fazê-lo no regime de substituição tributária, porque outra empresa já fez isso por ele.

Vamos a um exemplo prático:

Se uma fábrica de rações para animais domésticos localizada no Maranhão decide vender seus produtos para uma loja atacadista de São Paulo, ele terá de fazer o recolhimento do ICMS.

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Com isso, nem o atacadista nem o pet shop de bairro que venderá para o consumidor final terão de calcular a alíquota do ICMS.

Assim, neste exemplo, o atacadista e o pet shop são os substituídos tributários, enquanto o fabricante é o substituto tributário.

Mas atenção: isso não quer dizer que apenas o fabricante vá pagar o imposto. Ele é responsável apenas por recolher este valor.

O que significa que o percentual que os demais envolvidos teriam de pagar já ficou retido com o fabricante, que repassará o montante ao governo.

Recolhendo o ICMS na substituição tributária

substituição tributária

Os profissionais da área de Contabilidade que atuam com substituição tributária dizem que o maior desafio é saber quando se aplica a substituição tributária e quando isto não ocorre.

Isso porque a regra varia de acordo com o setor e com os estados para onde estes produtos serão comercializados.

Este desafio se encontra também na hora de pagar o que é devido ao Estado.

Após ser recolhido por meio de substituição tributária, o ICMS terá de ser pago ao governo por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Este documento pode ser obtido em uma agência do banco oficial do estado em questão.

Se não houver uma instituição que se encaixe neste quesito, é possível fazê-lo em um banco que integre a Associação Brasileira de Bancos Estaduais e Regionais (ASBACE).

No entanto, esta agência deve estar localizada no estado ao qual é preciso pagar o imposto. Ou seja, se o tributo é devido ao Rio de Janeiro não poderá ser pago em São Paulo.

Mais um ônus da burocracia: cada convênio ou protocolo demanda um tipo diferente de GNRE. Então é preciso ter para não fazer o pagamento da forma errada.

A substituição tributária é realmente complexa e, se não for bem analisada, pode causar graves erros tributários e, consequentemente, penalidades às empresas envolvidas.

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Tiago Reis
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1 comentário

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  • Reynaldo Marra 9 de outubro de 2019
    Bom dia , gostaria de tirar uma dúvida : tenho uma micro empresa no ramo de tintas , ao compara da Indústria há o recolhimento da ST , paga por eles no ato da emissão da NF. A questão é o seguinte , tem produtos que compramos que sofrem beneficiamento após recebermos , é o caso da formulação de tintas coloriras , possuímos um sistema tintométrico onde nos possibilita elaborar mais de 12.000 cores .Portanto , as bases e as pastas que temos em estoque não vem preparadas para serem comercializadas , passam por transformação, beneficiamento. Daí a pergunta , estes ítens não deveriam ser isentos da ST ? obrigadoResponder

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