Existem diversos tipos de empresa no Brasil. Cada uma com suas peculiaridades, exigências, vantagens e desvantagens. Exceto pelas organizações sem fins lucrativos, todas têm em comum o fato de serem empreendimentos voltados à busca pelo lucro líquido, independentemente do porte.
E, por mais que os tipos de empresa tenham influência no tamanho que estas companhias terão no mercado, a escolha da modalidade nem sempre é motivada somente por este fator.
O que são tipos de empresa?
Os tipos de empresa no Brasil são adequados à atividade-fim do empreendimento, seu faturamento, quantidade de sócios e até a forma como ele é constituído. A escolha por um deles deve ser feita na abertura da companhia.
Vale lembrar que existem diferenças entre tipos de empresas privadas e públicas. No Brasil, as instituições públicas podem ser de dois tipos diferentes: empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Atualmente, em relação às companhias privadas, há seis tipos de empresas para abrir dentre as mais usadas no mercado. São elas:
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda.);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
- Empresa individual;
- Microempreendedor Individual.
Cada uma destas categorias de empresas tem suas próprias características e regras.
Sociedade Anônima
Em geral, as sociedades anônimas são empresas cujo capital social é dividido em ações. E, ainda que seja comum que as grandes empresas presentes na bolsa de valores sejam S/As, nem todas as Sociedades Anônimas possuem capital aberto.
Há também as empresas em que o capital foi dividido entre os sócios, ainda que em ações. Estas, porém, não estão mais sendo ofertadas no mercado.
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Sociedade Simples
As sociedades simples são empresas criadas com o objetivo de reunir profissionais que desenvolverão atividades intelectuais. Em geral, são empreendimentos que prestam serviços.
Vale lembrar que, dentro das sociedades simples são encontradas as sociedades uniprofissionais. Esse tipo de empresa tem um tratamento tributário diferenciado em relação a impostos, no tocante à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sociedade Limitada
Estas são companhias com pelo menos dois sócios, que possuem cotas do empreendimento. Aquele com maior quantidade de cotas é conhecido como acionista majoritário.
Nesta forma jurídica, os sócios são os responsáveis pela empresa apenas com referência ao valor que investiram nela. Isto faz com que os sócios não sejam responsáveis individualmente pelas dívidas do negócio. Esta diferenciação jurídica entre bens da empresa e bens pessoais consta no contrato social do empreendimento.
Eireli
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada se assemelham às empresas limitadas, com a diferença de que, neste caso, há apenas um sócio.
Para abrir uma Eireli, é preciso ter capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. O montante corresponde a R$ 99800 em valores de 2019. Este valor precisa ser totalmente investido na empresa. Mas, assim como nas LTDAs, o patrimônio da empresa é separado juridicamente dos bens do empresário.
Empresa individual
Nas empresas individuais, por sua vez, some a figura do sócio. O empresário, aqui, passa a ser visto como dono do negócio.
Por isso, mesmo que a empresa tenha seu próprio capital, em caso de dívidas, o empresário é responsável financeiramente pela empresa. Assim, corre o risco de perder bens para quitar débitos. Essa é uma das modalidades de negócios com menor tempo de abertura.
Microempreendedor Individual
Caçula de todos os tipos empresariais, o MEI é uma figura única dentro da legislação brasileira. Este modelo foi criado para facilitar a formalização de quem possui um pequeno negócio para subsistência.
O faturamento destes empreendedores deve respeitar o limite de R$ 81.000 por ano, de janeiro a dezembro, para não ser desenquadrado. Dentro disto, é preciso entender que o limite de faturamento é proporcional. Assim, o limite que o MEI pode ganhar mensalmente é R$ 6.750.
Há um ponto importante a considerar: muitos MEIs também trabalham para outras empresas, em regime CLT. Mas o limite de faturamento não inclui o salário recebido por este trabalho, apenas os pagamentos recebidos pelos trabalhos como MEI.
Conseguiu entender melhor tipos de empresa existentes? Deixe suas dúvidas no comentários.