Valor Mobiliário: veja como funcionam esses contratos de investimento
Você já pode ter ouvido esta expressão várias vezes, mas sabe o que de fato significa valor mobiliário – que não deve ser confundido com fundos imobiliários?
O conceito de valor mobiliário vem sendo aperfeiçoado ao longo dos anos, por ser um dado extremamente importante para o mercado financeiro, afetando diretamente uma estratégia comumente usada pelas empresas para conseguir aumentar seu capital.
De acordo com a lei, a expressão “valor mobiliário” se refere quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Mudanças no conceito de valor mobiliário
A definição de valores mobiliários, que começou limitada aos títulos emitidos pelas companhias abertas, foi modificada para abranger outros investimentos coletivos não necessariamente vinculados a sociedades anônimas. Assim, tornou-se algo muito maior do que o esperado no início, compreendendo também amplos derivativos.
O que diz a Lei sobre Valor Mobiliário
Não há dúvidas que quem deseja ingressar no mundo da bolsa de valores, seja para investir em empresas ou para abrir o capital do seu negócio, precisa entender bem o conceito de valores mobiliários antes de se arriscar.
Uma boa forma de tirar as dúvidas sobre um assunto é conhecer a legislação que o rege. Então, vamos ver como a Lei nº 6.385 define os valores mobiliários:
• As ações, debêntures e bônus de subscrição;
• Os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
• Os certificados de depósito de valores mobiliários;
• A as cédulas de debêntures;
• As cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; • As notas comerciais;
• Os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
• Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;
• Quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros. A mesma lei também define que não são valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Regulação do Valor Mobiliário pela CVM
É preciso salientar que as regras para as empresas que desejam ofertar seus papéis na bolsa precisam ser seguidas a risca.
Inclusive, a Comissão de Valores Mobiliários, mais conhecida pela sigla CMV, é um dos principais órgãos de regulamentação empresarial do Brasil. Sem registro na entidade, nenhuma emissão pública de valores pode ser feita ao mercado.
Diferenças entre valor mobiliário e título de crédito
Uma dica importante: não confunda valor mobiliário com título de crédito, porque ambos os conceitos são diferentes em sua essência.
Enquanto o valor mobiliário se refere a papéis que representam investimentos e são emitidos em série, os títulos de crédito costumam ser individualizados até por representarem uma operação de crédito, como a troca de bens presentes por bens futuros.
Valor mobiliário e a bolsa de valores: você já viu isso antes
Sabe aquelas cenas de filmes que apresentam o mercado financeiro, especialmente o norte-americano, com diversos homens gritando com telefones nas orelhas e papéis nas mãos? Aqueles papéis, em sua maioria, representavam várias espécies de valores mobiliários.
Hoje em dia, o pregão onde o valor mobiliário é negociado é eletrônico. Bem menos barulhento e mais eficiente, com os corretores inserindo no sistema as ordens dadas pelos seus empregadores de forma silenciosa, mas visível.