Fato gerador: entenda como funcionam as obrigações tributárias no Brasil

“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador.

IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.

O que é fato gerador?

O fato gerador é um termo jurídico, que indica um fato o qual faz surgir uma obrigação tributária.

Cada imposto, taxa, contribuição e demais tributos tem o seu fato gerador, e todos eles só podem ser cobrados a partir da existência dele.

Dessa forma, o fato gerador consiste em uma situação definida pelo legislador que, executada por uma pessoa, obriga-a a doar parte de seu patrimônio ao Estado.

A doação de tal quantia a partir do fato gerador oficialmente visa a auxiliar na manutenção da estrutura do poder público, retornando aos contribuintes como bens e serviços.

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Quais são os fatos geradores de cada imposto?

Assim, significa o momento que propicia o início do relacionamento jurídico entre contribuinte e Estado.

Basicamente, existem 10 impostos com seus respectivos fatos geradores. São eles:

  1. Fato gerador do IPI: produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora Base legal: art. 46 da Lei n. 5.172/66;
  2. Fato gerador do Imposto de Renda: Auferimento de rendimentos acima do valor definido pela legislação. Base legal: art. 43 da Lei n. 5.172/66;
  3. Fato gerador do IPTU: existência de propriedade predial e/ou territorial em área urbana. Base legal: art. 32 da Lei n. 5172/66;
  4. Fato gerador do Imposto de Importação: importação de bens, produtos e serviços. Base legal: art. 19 da Lei n. 5.172/66;
  5. Fato gerador do ITR: existência de propriedade territorial em área rural. Base legal: art. 29 da Lei n. 5.172/66;
  6. Fato gerador do IOF: operações de crédito, câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários. Base legal: art. 63 da Lei n. 5.172/66;
  7. Fato gerador do ITBI: transmissão de bens imóveis e de Direitos a eles Relativos. Base legal: art. 35 da Lei n. 5.172/66;
  8. Fato gerador do ICMS: operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação. Base legal: art. 12º da Lei complementar n. 87/96;
  9. Fato gerador do ISS: prestação de serviços de qualquer natureza. Base legal: art. 1º. Da Lei complementar n. 116/2003;
  10. Fato gerador do IE: exportação de bens, produtos e serviços.

Fatos geradores do IPTU e do ICMS

De todos os fatos geradores existentes na estrutura tributária brasileira, pode-se destacar o do Imposto Predial Urbano (IPTU) e o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Fato gerador do IPTU

O IPTU é cobrado pelas prefeituras aos donos de imóveis, de acordo com as designações de cada cidade, sendo o valor conforme a avaliação das propriedades. O dinheiro arrecadado com o imposto fica no município, podendo ser utilizado em obras no local.

Este é propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza ou acessão física, conforme determinado pela Lei Civil, que esteja localizado na zona urbana do município.

Fato gerador do ICMS

O ICMS consiste em um imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação, sendo cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Este subtipo corresponde às ocorrências do art. 12º da Lei Complementar n. 87/96, como saída de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte para estabelecimento de mesmo titular, fornecimento de mercadorias por um estabelecimento, ato final do transporte iniciado no Exterior e outros.

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Tiago Reis
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5 comentários

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  • […] perante a sociedade. Mais ou menos a ideia de que, por estarem obtendo receita para elas mesmas (fato gerador), com a ajuda de diversos colaboradores, têm o dever social de contribuir para que o Estado […]Responder
  • Lucas Ribeiro 24 de novembro de 2019
    Excelente conteúdo. São tantas informações se tratando dos imposto, principalmente em seu fato gerador que acabamos perdidos. Seu artigo buscou desmembrar o assunto de forma mais objetiva e com uma linguagem de fácil entendimento.Responder
    • Suno Research 25 de novembro de 2019
      Bom saber que gostouResponder
  • Rogério 21 de agosto de 2020
    Boa tarde, Tenho uma duvida sobre o fato gerador do ICMS, na situação que tenho 2 estabelecimento. Por exemplo: 1- Matriz estado PR 2- Filial estado RS As duas é de natureza de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Sendo que para o estado PR é {Data de emissão] e para RS [Data de embarque]. Posso ter o fato gerador diferente para empresa do mesmo grupo econômico? Como a empresa possui matriz/filiais os impostos serão centralizados na matriz. Assim ao enviar os arquivos do SPED (ICMS/IPI e Contribuições) não causará divergências em relação as notas que estarão sendo escrituradas em um informativo e no outro não (devido o fato gerador diferente, por emissão e embarque), ocorre assim a Receita Federal ao cruzar as informações do SPED verificará a diferença nas escriturações e a empresa sofrerá fiscalização.Responder
    • Suno Research 24 de agosto de 2020
      Olá, Rogério! Tudo bem? A discussão acerca do conceito de “interesse comum” para responsabilização tributária de grupos econômicos é bem difundida no meio jurídico e permite algumas interpretações. Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um advogado para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder

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